Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Luiza Cavalcante
Guarabira (PB)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Luiza Cavalcante
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Exoneração Consensual de Alimentos
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Sobre o Valor da Causa como fica essa questão já que a exoneração é consensual e a decisão judicial pretendida é apenas homologatória não havendo, portanto, parte vencida, como devo determinar o valor da causa nessa situação?
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luiza Cavalcante
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Exoneração Consensual de Alimentos
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Também gostaria de saber, o caro colega protocolou como?
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
6
)
H
Harrison Júnior
Comentário ·
há 10 anos
Você sabe o que é a evicção?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Olá! Fiquei confuso em relação a um aspecto. Se o adquirente no momento da compra sabia do litígio que mais tarde poderia resultar na perda da propriedade, da posse ou do uso da coisa, não se dá a evicção. Contudo, nesse cenário o adquirente tem ao menos o direito de ter restituído seu investimento na compra do bem perdido?
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alice Aquino
Comentário ·
há 6 anos
ESA oferece cursos gratuitos durante o período de suspensão das audiências
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 6 anos
Obrigação da oab era suspender a cobrança da anuidade! Advogados autônomos estão sofrendo com essa crise.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lucas Mateus
Comentário ·
há 7 anos
A tal da “separação de fato”, você sabe o que é?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 10 anos
Sim. Pois se vive contigo não há nada que o impeça de formalizar. Lembrando que o mesmo (seu companheiro) e vc (art. 235, $1º) não poderá se casar contigo, pois neste caso, além do casamento ser nulo seu companheiro ainda incorrerá no crime de bigamia, constante no art. 235 do CP, in verbis:
"235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.".
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Guarabira (PB)
Carregando